segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Célebro Sobrecarregado


Olá Pessoal, mais uma vez venho trazer à vocês um artigo sobre o nosso célebro.
Nos dias de hoje estamos cada vez mais nos adaptando a fazer mais de uma coisa ao mesmo tempo, quem nunca ouvir dizer que "as mulheres" ao contrário dos homens conseguem fazer várias coisas ao mesmo tempo,bem já informo que isso é prejudicial a saúde de nosso célebro independente do sexo.

O nosso célebro é incapaz de dedicar igual atenção a ambas as atividades simultaneamente, uma rouba a atenção da outra, que entra praticamente no modo automático.

Com a ajuda de neurologistas a Veja desenvolveu um ranking de incopatibilidade de atividades do dia a dia. As notas variam de 1 a 5, sendo 1 a combinação que exige menos e 5 a que requer mais esforço de nosso célebro.

As atividades são:
  • Trabalhar no Computador e..
  • Fazer Esteira e...
  • Dirigir e ...

Devido a extensão do assunto dividi os assuntos, hoje falaremos sobre:

Trabalhar no Computador e...

  1. Ouvir Música : Grau de incompatibilidade 2 - a música pode diminuir a capacidade de memorização e aumentar a probalidade de erros. Para quem já se abituou a essa prática o célebro isola o som e a música passsa a ser um ruído ambiente.

  2. Conversar com o colega do Lado: Grau de incompatibilidade 3 - diante do computador a atenção fica focada na tela dificultando atividades paralelas, conversar com alguém do lado principalmente se o assunto não corresponde ao da tela é criado um conflito no lobo temporoparietal responsável pela compreensão da linguagem.

  3. Falar ao telefone: Grau de Incompatibilidade 4 - é praticamente impossível fazer as duas atividades ao mesmo tempo, ambas exigem reflexão e processamento de informações, são assuntos diferentes navegando pela mesma zona de linguagem do célebro um via estímulos visuais e outro pelo sistema auditivo.

Se você se identificou com algumas dessas atividades prepare-se é só o começo no proxímo Post volto com: Fazer esteira e....

Abraço

Editora Abril - Revista Veja ed 2181 - n 36 - 08/09/2010




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